Inventário e sucessões

Organização jurídica para momentos que envolvem patrimônio, família e continuidade.

A orientação jurídica reúne documentos, esclarece procedimentos e considera os efeitos familiares e patrimoniais de cada decisão.

Dra. Telma Souza em ambiente profissional

Atuação

Inventário, partilha e instrumentos de organização sucessória.

01

Inventário judicial

Acompanhamento do procedimento perante o Judiciário conforme as características da sucessão.

02

Inventário extrajudicial

Análise dos requisitos e organização da escritura pública em cartório.

03

Partilha

Definição e formalização da distribuição dos bens e direitos.

04

Sobrepartilha

Organização de bens identificados após a partilha ou não incluídos no procedimento inicial.

05

Testamento

Orientação sobre forma, limites e efeitos das disposições de última vontade.

06

Doação em vida

Análise de limites, cláusulas, tributos e registros relacionados à transferência.

07

Planejamento sucessório

Avaliação preventiva de instrumentos para continuidade e transmissão do patrimônio.

08

Regularização de bens

Identificação de pendências documentais e caminhos jurídicos aplicáveis.

09

Organização documental

Levantamento de certidões, matrículas, contratos e informações necessárias.

10

Direitos de herdeiros

Esclarecimento sobre posições jurídicas, deveres e participação na sucessão.

11

Integração com planejamento patrimonial

Leitura conjunta do inventário, da administração atual e dos objetivos familiares futuros.

Perguntas frequentes

Informações gerais sobre inventário e sucessão.

01Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório quando os requisitos legais estão presentes.

02É possível fazer inventário em cartório?

Em determinadas situações, sim. É preciso avaliar a capacidade e concordância das pessoas envolvidas, a documentação e os requisitos legais aplicáveis.

03É necessário advogado?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem assistência de advogado.

04Como funciona a partilha?

A partilha define a distribuição dos bens e direitos após a identificação do patrimônio, das obrigações, do regime de bens e das pessoas com direitos sucessórios.

05É possível doar bens em vida?

Sim, desde que sejam observados os limites legais, os direitos sucessórios, a documentação e os efeitos tributários e registrais.

06O testamento substitui o inventário?

Em regra, não. O testamento organiza disposições para depois da morte, mas sua existência não elimina automaticamente o procedimento de inventário.

07Uma holding elimina o inventário?

Não de forma automática. Quotas sociais e bens mantidos fora da sociedade podem integrar a sucessão, conforme a estrutura efetivamente adotada.

08Quais documentos são analisados inicialmente?

Documentos pessoais, certidões, informações familiares, matrículas de imóveis, contratos, dados societários, declarações e documentos relacionados aos bens e obrigações.

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