Inventário judicial
Acompanhamento do procedimento perante o Judiciário conforme as características da sucessão.
Inventário e sucessões
A orientação jurídica reúne documentos, esclarece procedimentos e considera os efeitos familiares e patrimoniais de cada decisão.

Atuação
Acompanhamento do procedimento perante o Judiciário conforme as características da sucessão.
Análise dos requisitos e organização da escritura pública em cartório.
Definição e formalização da distribuição dos bens e direitos.
Organização de bens identificados após a partilha ou não incluídos no procedimento inicial.
Orientação sobre forma, limites e efeitos das disposições de última vontade.
Análise de limites, cláusulas, tributos e registros relacionados à transferência.
Avaliação preventiva de instrumentos para continuidade e transmissão do patrimônio.
Identificação de pendências documentais e caminhos jurídicos aplicáveis.
Levantamento de certidões, matrículas, contratos e informações necessárias.
Esclarecimento sobre posições jurídicas, deveres e participação na sucessão.
Leitura conjunta do inventário, da administração atual e dos objetivos familiares futuros.
Perguntas frequentes
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório quando os requisitos legais estão presentes.
Em determinadas situações, sim. É preciso avaliar a capacidade e concordância das pessoas envolvidas, a documentação e os requisitos legais aplicáveis.
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem assistência de advogado.
A partilha define a distribuição dos bens e direitos após a identificação do patrimônio, das obrigações, do regime de bens e das pessoas com direitos sucessórios.
Sim, desde que sejam observados os limites legais, os direitos sucessórios, a documentação e os efeitos tributários e registrais.
Em regra, não. O testamento organiza disposições para depois da morte, mas sua existência não elimina automaticamente o procedimento de inventário.
Não de forma automática. Quotas sociais e bens mantidos fora da sociedade podem integrar a sucessão, conforme a estrutura efetivamente adotada.
Documentos pessoais, certidões, informações familiares, matrículas de imóveis, contratos, dados societários, declarações e documentos relacionados aos bens e obrigações.
Informações de contato
Atendimento individualizado em Santos/SP, mediante agendamento.